Seja técnico por competência em 30 dias úteis, reconhecido pelo MEC/SISTEC.

Se você tem experiência na sua área de atuação, poderá ser reconhecido como Técnico por Competência. Processo 100% EAD e sem burocracia. Amparado pela Lei Federal 9.394/96 art.41 e reconhecido em todo o Brasil.

O que é certificação por competência profissional?

É um Processo de Avaliação Técnica que reconhece suas habilidades práticas e valoriza sua experiência profissional. Ele permite que você conquiste um Diploma de Curso Técnico e obtenha o registro no Conselho Profissional.

Como funciona a certificação por competência?

Análise Documental (Totalmente gratuito)

Nesta fase, o profissional deverá comprovar sua experiência na área de atuação por meio de uma das seguintes documentações:

  • Carteira de trabalho;
  • Contrato social (para sócios ou proprietários de empresa na área);
  • Documentação de MEI;
  • Registro de atuação como autônomo;
  • Declaração de Experiência Profissional com descrição das funções exercidas.

Avaliação Teórica

Após a aprovação na etapa de Análise Documental, o profissional será submetido a uma prova específica, realizada 100% a distância.

A prova conta com 10 a 15 questões de múltipla escolha, e o candidato precisa alcançar um aproveitamento mínimo de 70% para aprovação.

Pagamento

Somente após ser aprovado nas etapas de avaliação documental e avaliação teórica, o profissional fará o pagamento correspondente a sua certificação técnica.

Envio do diploma

Confecção do diploma, registro no SISTEC e envio do diploma em menos de 30 dias úteis.

Reconhecido por todos os órgãos regulamentadores e válido nacionalmente!

Respostas para dúvidas que você pode ter!

De 30 á 60 dias corridos, aproximadamente.

Sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados por Instituições de Ensino registradas no MEC. Com nosso Diploma você poderá

requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, MTE, CRECI, CRA, dentre outros.

Sim. Nossa instituição é reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo território nacional.

Não. O diploma e registro serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.

Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.

Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”. pacote principal, como serviços de contabilidade para uma segunda empresa, assessoria jurídica e TI, que são cobrados à parte caso o cliente deseje​

Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.